30 de mar. de 2009

Pena e castigo

equi[1] A sede de vingança, ou o viés ideológico penal de alguns magistrados, não ajuda a justiça e, quase sempre, acode a via recursiva, pois a sentença tende à perfeição na medida direta do seu equilíbrio.

A empresária Eliana Tranchesi foi recolhida presa em virtude de condenação penal: 94 anos e meio de reclusão.

As acusações que contra ela pesam foram todas provadas procedentes, portanto necessária era a condenação.

A pena, todavia, mesmo em se sabendo que a quantificação é meramente formal – a lei não permite que ninguém fique preso por mais de 30 anos - foi exagerada e será revista, a menor, em instancia superior.

A sentença, de 500 páginas, poucas linhas tem de fundamente jurídico objetivo, que sustente a quantificação da pena e a ordem de prisão: a periculosidade penal que autoriza o recolhimento preventivo, diz respeito à ameaça da integridade física do cidadão e não de ameaça fiscal ao Estado.

O Direito Brasileiro, por princípio constitucional, é positivo: pouco peso têm fundamentos subjetivos na elaboração de peças jurídicas, principalmente as de natureza penal.

Por isto, era de se esperar, como de fato o ocorreu, que o Tribunal Federal de Recursos colocasse a condenada em liberdade, até condenação definitiva.

O Brasil precisa começar a entender que a República tem que aplicar penas, mas não se deve perder na dosagem, transformando-a em castigo: não cabe ao Estado alimentar a sede de vingança do cidadão.

O Direito Penal moderno prefere buscar o ressarcimento e a privação acessória de direitos pelos crimes fiscais, e reservar a pena de reclusão aos crimes contra a vida.

A Senhora Tranchesi já paga multa de R$10 milhões ao fisco. Mais proveito teria o contribuinte, se à condenada fosse imposto o ressarcimento de tudo aquilo que ela se furtou a recolher, além de restrições de direitos que a impedissem de continuar a delinqüir.

Sua reclusão, além de ameaçar o recolhimento dos R$10 milhões, inviabilizará a possibilidade do ressarcimento que possa ser apurado: isto não é prático e definitivamente não é inteligente.

23 de mar. de 2009

A nova guerra fria

fria O presidente da Rússia, Dmitri Medvedev, revelou ao mundo que em 2011 as Forças Armadas Russas começarão um processo de rearmamento em grande escala.

Rearmamento em grande escala significa fabricar o máximo possível de armas de todos os calibres e apontá-las para o potencial adversário.

No caso russo, o potencial adversário é o Ocidente, e mais precisamente os países que formam a Organização do Tratado do Atlântico Norte, cuja aproximação das fronteiras russas, incomoda o Kremlin: os governantes modernos não querem cometer o mesmo erro de Stalin e ver, não mais que de repente, exércitos ocidentais com as suas respectivas infantarias a bufar nos calcanhares dos urais.

Medvedev elegeu como prioridade de rearmamento o investimento no arsenal nuclear estratégico da Federação, justificando tal empreitada na constatação de que “a análise da situação político-militar no mundo mostra que, em uma série de regiões, há um grande potencial de conflitos”, completando ainda, que “as ameaças de crises locais e de terrorismo internacional se mantém”.

Eu já havia escrito aqui, que a Rússia deseja novamente se posicionar geopoliticamente com capacidade de influenciar decisões globais.

Infelizmente, o mundo ainda não aprendeu outra forma de relação entre países se não o relacionamento de interesses comerciais, com os tanques devidamente abastecidos para qualquer falta de respeito: respeito, nestas ocasiões, é absolutamente subjetivo.

Portanto, o que Medvedev anuncia, é a reedição da Guerra Fria. E note-se que tal anúncio se faz em plena crise econômica mundial: talvez seja este o rumo que a Rússia decidiu para aquecer a sua economia.

Como se não bastasse, o Kremlin, ato contínuo ao anúncio de rearmamento, resolveu testar a quantas vai a tolerância do Presidente Obama: à título de manobra, posicionou bombardeiros nucleares estratégicos em Cuba e na Venezuela.

Não são somente os russos que ensaiam a nova guerra fria: os chineses, para não ficarem por baixo, anunciaram a disposição de aumentar a sua tonelagem de porta-aviões.

Acho bom os líderes ocidentais começarem a ler, ou reler, Winston Churchill, principalmente a parte em que ele batia e rebatia que era imperioso impedir a corrida armamentista alemã pós 1ª Guerra: ninguém deu bola e deu no que deu.

16 de mar. de 2009

O Senhor dos grampos

escuta[1] Não se deve achar que o Delegado Protógenes Queiroz está acima de qualquer suspeita ou isento de cobrança de responsabilidades, porque colocou algemas nos pulsos de Daniel Dantas.

Se ele praticou desvios ao usar o cargo e a missão que lhe foi confiada pela Polícia Federal, precisa receber os respectivos corretivos legais.

A sociedade deve esperar punição ao Senhor Dantas. Da mesma forma deve o Delgado Protógenes ser sancionado, caso restem provadas as acusações pelas quais responde.

Assim como Daniel Dantas deve ter cometido tudo aquilo alegado por Protógenes, este deve ter praticado todos os desvios de conduta que agora estão emergindo.

A própria Polícia Federal atribui a Protógenes, no andar da Operação Satiagraha, a quebra ilegal de sigilo funcional e monitoramento clandestino de autoridades, políticos, advogados e jornalistas: o direito à privacidade é albergado na própria Constituição, só podendo ser violado por especifica ordem judicial.

Suspeita-se que o Delegado Protógenes, munido dos elementos que lhe foram oferecidos para a operação, extrapolou os limites de sua competência e resolveu fazer um banco de informações particulares sobre a República.

Dados em poder da Polícia Federal insinuam que o Senador Heráclito Fortes, o Ministro da Integração Nacional Geddel Vieira, a Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o ex-ministro José Dirceu, o secretário particular do Presidente Lula, Gilberto Carvalho, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o ex-presidente FHC, o Governador de São Paulo, José Serra, dentre outros, tenham sido ilegalmente monitorados pelo Delegado.

O pior: embora tenha negado em nota, suspeita-se que um membro do Poder Judiciário, o juiz Federal Fausto de Sanctis, que instruiu a parte judicial da Operação Satiagraha, e ainda conduz o processo, pode ter agido em conjunto com o Delegado Protógenes à margem do que o sistema legal autoriza.

Quando acuado pela cúpula da PF, que lhe cobrou esclarecimentos sobre os procedimentos irregulares que já vazavam na imprensa, o Delegado Protógenes gravou, clandestinamente, a reunião que teve com o seu superior, Paulo Teixeira, e entregou o áudio à imprensa sob o pretexto de denunciar supostas pressões da cúpula da Polícia Federal contra a Operação Satiagraha.

Estas danações não são novidades aqui e nem alhures: Edgar Hoover, o chefão do FBI nas décadas de 30 a 60, sustentava-se no poder pelas informações que houvera, valendo-se do cargo, clandestinamente conseguido.

Deve haver outros delegados ou assemelhados por aí, escutando o que não lhes foi autorizado ouvir, e guardando as informações para usar quando lhes for conveniente.

Todavia, como em qualquer ocasião, e com qualquer um que cometa crimes, seja de que lado for, a responsabilidade e a imputação pelo desvio deve ser cobrada, ou, realmente, teremos chegado ao tempo daquela irreverente frase do Ponte Preta: “Ou restauremos a moralidade ou nos locupletemos todos”.

9 de mar. de 2009

O MST e o erário

mst[1] O Jornal O Globo deste domingo traz matéria que repercute auditorias do Tribunal de Contas da União que detectaram irregularidades em convênios entre o Governo Federal e entidades ligadas ao MST.

As auditorias do TCU apontam desvios que somam pelo menos R$20 milhões.

Os auditores do TCU apontam irregularidades em qualquer coisa: eles partem do pressuposto de que precisam encontrá-las ou não fizeram o trabalho direito.

Na maioria das vezes estão certos: isto não quer dizer que a irregularidade tenha sido praticada de forma intencional ou que ela tenha sido elemento de subtração de dinheiro público por particular.

Portanto, a priori, não se deve concluir que as entidades ligadas ao MST tenham subtraído o erário aos seus respectivos bolsos.

A matéria publicada, da lavra do jornalista Evandro Éboli, assina que os auditores “concluíram que não houve controle do dinheiro, que falta prestação de contas e que, em alguns casos, o dinheiro pagou projetos que não estavam previstos no contrato.”

Os 109 convênios fiscalizados pelo TCU foram firmados entre 1998 a 2004, num montante de R$42,7 milhões repassados pelo Executivo.

Os ordenadores que receberam os valores e não prestaram conta, ou desviaram-lhes a finalidade, foram responsabilizados, mas, pelo visto, as entidades respectivas continuaram a receber recursos.

É exatamente aí que se deve procurar o fio da meada: se os recursos não foram utilizados nos termos do convênio, foram desviados para que finalidade?

A reportagem traz um índice que pode ser esclarecedor: em 2004 A Associação Nacional de Cooperação Agrícola, Anca, o braço legal do MST, recebeu R$3,8 milhões do FNDE “para formar dois mil alfabetizadores e alfabetizar 30 mil adultos. No entanto, distribuiu R$3.642.600 para as secretarias estaduais do MST e não prestou contas da real aplicação.”

O desvio de finalidade, com verba da educação, embora seja um problema, não é o alfabeto da questão.

O que as secretarias estaduais fizeram com o dinheiro? Não estariam financiando a principal atividade do MST: a invasão de terras?

Não se deve cogitar, na ocasião, o mérito das invasões cometidas pelo MST. O que deve cessar, imediatamente, é o patrocínio destas ações com recursos públicos, que é de onde, ao final, sai o apoio logístico para a atividade.