7 de jul. de 2008

Macarthismo judicial

balanca[1] Nos anos 40 e 50 do século XX, quando o comunismo estava consolidado na URSS, os EUA conheceram um período sócio-político que preferem esquecer.

Joseph McCarthy, um Senador estadunidense, inaugurou a patrulha anticomunista: o macarthismo.

O temor de que o comunismo pudesse contaminar as instituições estadunidenses tornou-se exagerado.

Os norte americanos imaginavam um espião da União Soviética em cada vizinho. Milhares de estadunidenses foram acusados de comunistas e passaram a ser investigados agressivamente.

Pessoas influentes começaram a se valer do macarthismo para se livrar de seus desafetos, forjando provas de que eram comunistas, para desmoralizá-los publicamente.

Os promotores, com base em conclusões de investigações questionáveis, denunciavam celebridades, para ganharem notoriedade como defensores da democracia.

Muitos condenados tiveram seus veredictos anulados quando os EUA sararam da febre, não obstante, carreiras foram destruídas e reputações dilaceradas.

Uma das vítimas mais famosas da insanidade coletiva foi Charlie Chaplin, que teve que se mudar dos EUA.

O macarthismo perdurou até que a sociedade se deu conta de que ele se transformara em um meio eficaz de violar os direitos individuais.

Providencialmente, a maior rede de televisão de então, a CBS, através do jornalista Edward Murrow, comandou uma cruzada contra a loucura até desacreditá-la por completo.

O Brasil começa a viver uma espécie de macarthismo judicial: os tribunais eleitorais nomearam a si próprios mentores morais da nação e inauguraram institucionalmente a presunção da culpa.

Na primeira assertiva lavram um hipotético inciso primeiro no princípio da moralidade dito na Carta: doravante leia-se que político processado é imoral.

Na segunda, despem-se da toga e vestem-se de um teleologismo sumário: político processado é político culpado.

Os políticos brasileiros não são alienígenas que fugiram de um planeta qualquer e aportaram aqui para se candidatar: são cidadãos daqui mesmo, com todas as suas peculiares características.

Não deveriam os tribunais eleitorais ousar escrever certo por linhas tortas: isto é péssimo para o Estado de Direito assim como é péssima a atitude de certos políticos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é uma voz sensata no macartismo judicial que se quer inaugurar no Brasil: avisa que a atual atitude é populista e pode ser transformada em instrumento de luta política, pois é muito fácil abrir um processo apenas para prejudicar um adversário.

É verdade: engendrar uma acusação contra um político é muito fácil e muitos aditam a sua oposição dialética com provocações ao Ministério Público, que, com a benesse jurídica da inversão do ônus da prova, não tem muito trabalho para protocolar uma denúncia.

Há muito político processado que pode ser culpado, mas, há outro tanto que pode ser inocente, e não há exegese que autorize um juiz eleitoral a subtrair o direito de um cidadão ser votado com base em culpa presumida: a presunção da inocência é uma garantia constitucional.

Se quiser a nação banir os desonestos da política, cobre celeridade da Justiça, pois a impunidade também se faz pela lentidão desta.

Se começarmos a investir contra os direitos e garantias constitucionais para conseguir fins defensáveis, vamos afogar a ética da responsabilidade e desmoralizar por completo os fundamentos sob os quais se erige o Direito.

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