28 de jul. de 2008

Os cavaleiros das trevas

O Coringa: seria Batman o seu alter ego? Chris Nolan resolveu fazer uma terapia coletiva com o seu novo Batman – O cavaleiro das trevas.

A terapia se faz nas doses de reflexão que o filme traz sobre o caos urbano e, junto com ele, o adventismo da hipocrisia cotidiana, carregada de fantasias de moralidade.

De novo rouba a cena nos filmes do homem morcego, o seu mais espetacular inimigo: o Coringa, desta vez interpretado pelo falecido Heath Ledger, que se tornou conhecido pela sua atuação no ganhador do Oscar “O Segredo de Brokeback Mountain”.

Ledger superou o não menos magistral Jack Nicholson, que interpretou o último Coringa e ofuscou quem deveria coadjuvar.

“Esta cidade merece criminosos melhores”, arrota um reflexivo Coringa, em uma das falas mais sugestivas do filme, ilustrando a dualidade de valores que passa a sociedade tecnologicamente admirável e sociologicamente falida.

O avanço do crime acaba fazendo com que o Cavaleiro das Trevas tome a justiça nas próprias mãos para finá-lo, ignorando o devido processo legal.

Seus métodos estão tão somente no seu cinto de utilidades: para eliminar o Coringa, o Batman transforma-se em um justiceiro ao arrepio das instituições.

Os dois, portanto, vilão e mocinho, acabam sendo dois lados escuros da mesma moeda da delinqüência, mas, a sociedade, frustrada com os métodos sem resolução das instituições, aplaude as atitudes fora da lei do justiceiro, porque elas são mais eficientes para livrá-la do sorriso escachado e sórdido do Coringa.

Está então constituída Gotham City, a metrópole que é palco da saga: tão obscura quanto o seu super-herói e tão caótica quando o vilão que merece ter.

O Brasil está a viver o complexo de Gotham City no que tange a sua nova fase de limpeza política.

A tal lista suja, é um exemplo de como se quer fazer justiça ao eleitor, por um método totalmente inconstitucional, mas absolutamente liminar.

Fica mais caótica a solução, quando a atitude vem de quem deveria zelar pela aplicação da lei.

Os juízes eleitorais passaram a ser os cavaleiros das trevas, a trazer a justiça ao seu próprio arbítrio, arquivando o processo legal que os atrapalha na missão de render a pátria dos supostos vilões.

Os políticos são os coringas, anomalias que a sociedade finge achar que vieram de outro planeta, tergiversando a verdade que afirma serem eles apenas uma amostragem do todo.

Não de todo parafraseando o Coringa, é bem verdade que o Brasil merece melhores políticos, mas, também procederia a tese de que eles deveriam estar acompanhados de magistrados menos inquietos em acudir seus arroubos de justiça passando por cima do processo e invertendo a mão dos princípios e garantias fundamentais do cidadão: antes fossem mais céleres no cumprimento do dever de julgar.

Não devemos nos esquecer da parábola de Martin Niemöller: "Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."

O mais grave é que além de não se incomodar com estes versos tortos que andam inventando, a sociedade ainda aplaude as rimas.

21 de jul. de 2008

A metonímia de Dantas

meto[1] O Senhor Daniel Dantas está sendo o maior beneficiado pela condução que o seu indiciamento está tendo.

Prevalece o interesse com aquilo que o Presidente da República tem a dizer sobre o caso, em como o Ministro da Justiça vai conduzi-lo, o teor das notas do Juiz De Sanctis, e em que circunstâncias se deu o afastamento do Delegado Queiróz.

Não há atenção ao conteúdo dos feitos do Senhor Dantas, e esforço para entender-lhes a profundidade.

O Brasil ainda está despreparado para lidar com a punição daqueles que delinqüem na espécie apontada pelo inquérito.

A Polícia Federal carece de aptidão técnica para elaborar peças que não sejam a alegria dos advogados de defesa. A República não consegue deixá-la trabalhar mesmo com a mínima resolutividade que amealha.

A primeira assertiva se demonstra na pouca agudeza do inquérito presidido pelo Delegado Queiróz: quatro anos para produzir um tomo de três mil páginas das quais o Juiz de Sanctis só pode aproveitar 170 para o seu relatório.

Fez isto, provavelmente, para extirpar dos autos futuras demandas da defesa no sentido de invalidar possíveis provas.

Todavia, ainda sobram elementos que tornarão o processo digno da peculiaridade divina: sem princípio, meio e fim.

A segunda assertiva ficou patente quando o próprio Presidente Lula, junto com o seu Ministro da Justiça, tomou o lugar de chefe imediato da Polícia Federal.

Nunca se viu tamanha incontinência: um caso de polícia se transforma em um episódio político, com direito a declarações do Presidente e de reunião deste com o Ministro da Justiça para decidir sobre a publicação de gravações de diálogos de delegados.

Esta sinfonia faz maior o tom dos advogados do Senhor Dantas, ao contaminar o processo com peculiaridades estranhas aos autos.

A condução do episódio retira a atenção do verdadeiro objeto indiciado. A nação está muito mais interessada em saber da forma do que do conteúdo: esta metonímia não ajuda o cidadão a entender como ele está sendo lesado e diminui a probabilidade de condenar quem o lesou.

Permanece a população sem saber o que exatamente fizeram o Senhor Dantas e os que o acompanharam à prisão, até mesmo porque nem o inquérito do Delegado Queiróz e nem o relatório do Juiz De Sanctis são didaticamente claros a respeito.

Não restam dúvidas de que o Senhor Dantas tem muito a explicar à Justiça e que o inquérito presidido pelo Delegado Queiróz evidencia os rumos das devidas explicações.

No entanto, evidências não são provas e estas é que deveriam ser buscadas de forma absolutamente legal e profissional.

Não deve funcionar, no estado democrático, a justificativa inadequada dos meios pelos fins: ou se faz a coisa certa ou a coisa errada que se desejava punir, acaba impune.

Os meios através dos quais o Delegado Queiróz conseguiu as suas evidências contra o Senhor Dantas e seus colaboradores, encontram resistências no devido processo legal e por isto aquilo que deveria ser concluído corre o risco de não terminar.

Ou o Brasil investe em inteligência e tecnologia para combater qualquer tipo de crime e penalizar devidamente quem os comete, ou a falta daqueles elementos serão variáveis importantes na impunidade.

Fora isto é o que estamos nos acostumando a ver: ações policiais na televisão, desfile de vaidades dos paladinos da justiça e notas diversas até o próximo episódio.

14 de jul. de 2008

A exceção pela regra

algem[1] O banqueiro Daniel Dantas não fez fortuna tão de repente sendo bom samaritano.

No Brasil, como em países de instituições não de todo consolidadas, não é tão difícil, para quem conhece o caminho das pedras, andar sobre o mar e multiplicar o pão.

Os milagres de Daniel Dantas, tanto quanto outros milagres que por aí se fazem, consistem em saber exatamente como transformar o público em privado aos seus respectivos proveitos.

Para não arrefecermos: partes consideráveis das grandes fortunas do mundo assim foram produzidas.

Para não presumirmos que isto não tem jeito: reflitamos que o jeito é consolidarmos cada vez mais as instituições que sustentam o Estado de Direito.

Quanto mais o Estado se protege daqueles que querem enriquecer a qualquer custo, menos os seus recursos mudam das mãos de muitos para se concentrar na renda de poucos.

Mas, não se deve contornar o Estado de Direito à título de consolidá-lo, pois aí nos defrontamos com um paradoxo absolutamente insolúvel: ou se cumprem os paradigmas legais, que salvaguardam a sobrevivência do direito, ou se é arbitrário.

Nesta tese, que para a Ciência Jurídica é um dogma, haveria razão na lavra do Presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar a libertação do Senhor Dantas, se ele não o fizesse de forma tão incontinente, sem ao menos ter aguardado o prazo da prisão temporária, para ver se o juiz De Sanctis persistiria na prisão, e aí sim determinar a soltura.

Mesmo assim, carecem de solidez os libelos contra o Ministro Mendes. Eles nada mais são que sofismas que tentam ensinar a flexibilidade do Direito Positivo, de acordo com a discricionariedade do juiz: isto tem duas vias, e uma delas pode entortar o direito e atropelar a justiça, por isto o mundo civilizado tende cada vez mais à rigidez processual.

Faltou, no entanto, sensatez jurídica na segunda prisão do Senhor Dantas, albergada em decreto preventivo do juiz De Sanctis: ali ficou patente um jogo jurídico para esgrimir o Alvará do Ministro Mendes, e nem mesmo o pior criminoso pode ser objeto de rixas entre magistrados.

Isto não desqualifica o trabalho do Delegado Queiróz: embora não fosse necessária, ainda, a privação de liberdade do Senhor Dantas, há elementos suficientes para encarcerá-lo, todavia, através de sentença condenatória.

Aí é que consiste o grande problema do Poder Judiciário: ele não consegue dar respostas razoavelmente rápidas à sociedade, a não ser em laxativos intermediários como o Habeas Corpus concedido ao Senhor Dantas.

Devido a isto, a sociedade tende a defender um Estado Policial e, neste contexto, a Polícia Federal está escrevendo um texto parecido no meio dos seus inquéritos: sempre deve haver uma prisão midiática para o tal efeito didático.

A sociedade deve mudar o foco e exigir mais conseqüência ao invés de se contentar com prisões temporárias combinadas com a mídia, que sempre acabam revogadas pelo Judiciário por absoluta falta de fundamento constitucional para persistirem.

A regra irrefutável da privação de liberdade é a condenação transitada em julgado e não uma presunção de culpa ou um acessório da investigação: se a exceção virar a regra todos nós estaremos ameaçados pelo inversão.

7 de jul. de 2008

Macarthismo judicial

balanca[1] Nos anos 40 e 50 do século XX, quando o comunismo estava consolidado na URSS, os EUA conheceram um período sócio-político que preferem esquecer.

Joseph McCarthy, um Senador estadunidense, inaugurou a patrulha anticomunista: o macarthismo.

O temor de que o comunismo pudesse contaminar as instituições estadunidenses tornou-se exagerado.

Os norte americanos imaginavam um espião da União Soviética em cada vizinho. Milhares de estadunidenses foram acusados de comunistas e passaram a ser investigados agressivamente.

Pessoas influentes começaram a se valer do macarthismo para se livrar de seus desafetos, forjando provas de que eram comunistas, para desmoralizá-los publicamente.

Os promotores, com base em conclusões de investigações questionáveis, denunciavam celebridades, para ganharem notoriedade como defensores da democracia.

Muitos condenados tiveram seus veredictos anulados quando os EUA sararam da febre, não obstante, carreiras foram destruídas e reputações dilaceradas.

Uma das vítimas mais famosas da insanidade coletiva foi Charlie Chaplin, que teve que se mudar dos EUA.

O macarthismo perdurou até que a sociedade se deu conta de que ele se transformara em um meio eficaz de violar os direitos individuais.

Providencialmente, a maior rede de televisão de então, a CBS, através do jornalista Edward Murrow, comandou uma cruzada contra a loucura até desacreditá-la por completo.

O Brasil começa a viver uma espécie de macarthismo judicial: os tribunais eleitorais nomearam a si próprios mentores morais da nação e inauguraram institucionalmente a presunção da culpa.

Na primeira assertiva lavram um hipotético inciso primeiro no princípio da moralidade dito na Carta: doravante leia-se que político processado é imoral.

Na segunda, despem-se da toga e vestem-se de um teleologismo sumário: político processado é político culpado.

Os políticos brasileiros não são alienígenas que fugiram de um planeta qualquer e aportaram aqui para se candidatar: são cidadãos daqui mesmo, com todas as suas peculiares características.

Não deveriam os tribunais eleitorais ousar escrever certo por linhas tortas: isto é péssimo para o Estado de Direito assim como é péssima a atitude de certos políticos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é uma voz sensata no macartismo judicial que se quer inaugurar no Brasil: avisa que a atual atitude é populista e pode ser transformada em instrumento de luta política, pois é muito fácil abrir um processo apenas para prejudicar um adversário.

É verdade: engendrar uma acusação contra um político é muito fácil e muitos aditam a sua oposição dialética com provocações ao Ministério Público, que, com a benesse jurídica da inversão do ônus da prova, não tem muito trabalho para protocolar uma denúncia.

Há muito político processado que pode ser culpado, mas, há outro tanto que pode ser inocente, e não há exegese que autorize um juiz eleitoral a subtrair o direito de um cidadão ser votado com base em culpa presumida: a presunção da inocência é uma garantia constitucional.

Se quiser a nação banir os desonestos da política, cobre celeridade da Justiça, pois a impunidade também se faz pela lentidão desta.

Se começarmos a investir contra os direitos e garantias constitucionais para conseguir fins defensáveis, vamos afogar a ética da responsabilidade e desmoralizar por completo os fundamentos sob os quais se erige o Direito.